O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abre na próxima segunda-feira (15), as inscrições para as eleições para preenchimento de 10 vagas para suplentes do Conselho Tutelar, sendo cinco para o Conselho Tutelar I e cinco para o Conselho Tutelar II.
Os interessados em fazer parte do processo seletivo devem realizar a inscrição através do link https://abre.ai/inscricao-suplentes-ct. As inscrições, que são gratuitas e seguem abertas até o dia 15 de maio.
Os suplentes têm a função de atuar como os conselheiros tutelares já atuantes, caso algum deles desista da vaga, entre de férias, tire folgas ou entre em licença. Portanto, a suplência do cargo pode ser efetiva ou temporária, a depender do caso.
A prova será realizada no dia 16 de junho e as eleições serão no dia 28 de julho.
Os interessadosdevem preencher uma série de requisitos, sendo eles:
1º – comprovar a experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades ou serviços que compõem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente;
2º – ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão negativa de antecedentes criminais;
3º – curso superior completo em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovado por meio da apresentação de diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão de curso concluído até o dia da posse.
4º – estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela justiça eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
5º – apresentar quitação com as obrigações militares, caso candidato seja do sexo masculino;
6º – não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
7º – ter idade superior a 21 anos comprovada por meio da apresentação de documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação, no ato da inscrição.
8º – residir no município e nele possuir seu domicílio eleitoral, até a data da inscrição, comprovado mediante apresentação de cópia de comprovante de endereço e certidão eleitoral;
9º – participar de curso de formação específica para os inscritos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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