A partir de agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá cumprir novos prazos para a concessão de benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado.
A fila dos benefícios passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio e o tempo de espera superou 100 dias. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.
Os novos prazos são: para benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso, aposentadorias, salvo por invalidez, 90 dias, aposentadoria por invalidez comum e acidentária, aposentadoria por incapacidade permanente, 45 dias; salário-maternidade, 30 dias. Já o prazo a ser cumprido para pedidos por, pensão por morte, auxílio acidente e auxílio-reclusão passa a ser de 60 dias.
Finalmente o prazo para o auxílio-doença comum e por acidente do trabalho será de 45 dias.