A partir de agora, o Ministério Público (MP) e o Conselho Nacional do Ministério Público podem enviar intimações por aplicativos de mensagem instantânea, no celular ou tablet. O serviço estará disponível apenas para quem autorizar esse tipo de comunicação.
Por regra, as mensagens devem ser enviadas durante o expediente do Ministério Público, a não ser que seja urgente. A intimação terá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias. Nos autos de cada processo estarão o dia, o horário e o número de telefone para o qual a comunicação foi remetida e também o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem.
A opção de receber intimações, por aplicativo, só não será possível em casos específicos, como quando a comunicação precisar ser pessoal.