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IPVA vencido de 2020 ou de anos anteriores pode ser parcelado




Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido, incluindo multa e juros, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.

 

O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.

 

Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos e casas lotéricas.

 

Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

 

Para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário tem que estar em dia com todos os débitos veiculares como IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas.

 

O governo mineiro já havia publicado decreto no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que determinou novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos nacionais novos e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano. A mudança na regulamentação, nesses casos, em caráter excepcional, foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em medida de prevenção ao coronavírus.


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