O juiz da Vara da Fazenda, Núbio de Oliveira Parreiras negou o pedido de tutela provisória de urgência protocolado pelo advogado Robervan Faria, que pedia a suspensão da cobrança da taxa de esgoto cobrada pela Copasa em Divinópolis. Na decisão ele alega inexistência de perigo de danos e riscos que justifiquem o pedido.
O Magistrado ainda mencionou que a cobrança da taxa de esgoto foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e julgada improcedente. Baseando nisto, ele ainda afirmou que a análise de um novo pedido fica prejudicada. Na época a justiça entendeu que a taxa de 50% é pelos serviços de manutenção, transporte e coleta do esgoto até o Rio Itapecerica.
A tutela provisória de urgência foi protocolada na ação civil de mesmo teor ajuizada pelo advogado e ainda em tramitação.
O caso será levado para a segunda instância. O advogado Robervan Faria disse que a decisão é frágil, porque houve descumprimento de prazo fatal pela Copasa em 31 de dezembro de 2018. Ainda segundo o advogado, ele vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.