O juiz da Comarca de Itapecerica, Altair Resende de Alvarenga restringiu a participação de menores de 18 anos nas festas particulares realizadas pelos blocos carnavalescos da cidade. No teor da decisão, e proíbe a venda de ingressos para menores de 16 anos mesmo que acompanhados dos pais. Já aqueles com idade entre 16 e 18 anos poderão participar da festa desde que documentados.
Os organizadores ainda terão que fixar comunicados orientando sobre as proibições e permitir o acesso de conselheiros tutelares e comissários da infância e juventude durante os eventos. A decisão não agradou aos representantes dos blocos. Isso porque as festas são tradicionais e familiares, tanto os integrantes dos blocos como o público, levam os filhos, alguns ainda crianças.
Representantes dos blocos analisaram a possibilidade de contestar a decisão, entretanto, a previsão do recurso ser analisado pelo judiciário seria para setembro, ou seja, bem depois do carnaval. Diante disso, os integrantes decidiram não recorrer e cumprir a risca a determinação judicial.