Por determinação judicial, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá apresentar, num prazo de 60 dias, um planejamento de obras para a despoluição de um córrego e canalização do esgoto, no Bairro Jardim Primavera, em Divinópolis.
Determina também, que a empresa preste o serviço de abastecimento de água potável, drenagem de águas e esgotamento sanitário de forma adequada e ininterrupta ao bairro, sob pena de multa.
A sentença é resultado de uma uma ação movida pela Associação de Moradores do Bairro, em razão dos constantes registros de falta de água, além do despejo de esgoto no córrego que corta o bairro.
Caso não cumpra a determinação, a Copasa estará sujeita a multa no valor de R$ 1.000 por dia que água faltar, que segundo os moradores, se estendeu por até uma semana.
A Copasa tem até 15 dias para recorrer da decisão e apresentar contestação.
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