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Justiça Eleitoral lança campanha para o voluntariado de mesários




A Justiça Eleitoral lançou uma campanha para convocar mesários voluntários a trabalharem nas Eleições Gerais de 2018. A campanha incentiva os cidadãos a se dirigirem aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados e se inscreverem para atuar nas eleições do ano que vem.

A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação durante as eleições. Cabe ao mesário também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.

Os cidadãos voluntários se inscrevem nos cartórios eleitorais de suas cidades, ou preenchem um cadastro nos sites do TSE ou do TRE estadual. Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Benefícios e regras

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.

Fonte: TSE


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