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Justiça homologa plano de pagamento de credores do Cruzeiro associação




O Cruzeiro associação obteve nesta segunda-feira (22), uma decisão favorável para a homologação do plano de credores. A decisão acontece dois meses após a aprovação do plano em assembleia e dois pedidos de homologação.

A sentença dos embargos de declaração movidos por um grupo de credores publicada no fim da tarde de segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na decisão, a justiça negou aos credores a disponibilização do “contrato firmado entre a Recuperanda e o credor Supermercados BH, onde este adquiriu 25% das ações da SAF Cruzeiro”.

Nos embargos, o grupo de credores que contem o meia Robinho, o lateral Ezequiel, a Minas Arena (administradora do Mineirão) e até o Ministério Público de Minas Gerais, foram questionadas algumas cláusulas do plano de pagamento de credores. No dia 08 de agosto, a administradora judicial da RJ do Cruzeiro deu parecer legal para o plano de credores e pela homologação.

Entre os questionamentos dos credores, estão o bônus de adimplência (a associação fica desobrigada do pagamentos de eventuais parcelas restantes de credores trabalhadores a partir do 13º ano), o “limitador” de até 150 salários mínimos por credor trabalhista (ultrapassado o valor, o crédito trabalhista passa a entrar na parte dos quirografários), a extinção de ações (os credores não poderão mais ajuizar ou prosseguir ações do Cruzeiro referente aos créditos) e os créditos ilíquidos (de obrigações trabalhistas ou contratos).

Foi deferida somente a parte da extinção de ações. A cláusula será considerada ineficaz para casas de credores que “se ausentaram da assembleia geral, dos que foram contrários à aprovação do plano de pagamentos e dos que se abstiveram de voto”.

A sentença da juíza Cláudia Helena Batista determinou ainda a intimação, em 48 horas, dos membros eleitos do Comitê de Credores para que seja assinado o “termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes”. Entre os membros do comitê estão o ex-zagueiro da Raposa, Manoel, e o ex-membro do corpo jurídico, Edson Travassos.

Como será o plano de pagamento

A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contemplará os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (antes estava em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.

Em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;

Mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;

A quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.

Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.

O Cruzeiro propõe que caso realize o pagamento das 12 primeiros anos de forma correta, o clube ficaria desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa foi colocada como garantia.

Na Classe II estão os “Credores com Garantia Real”, que são aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo. O débito será quitado em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro lugar de prioridade está a Classe III, que são os “Credores comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.

Em relação aos credores comuns, o planejamento da Raposa é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Essa era a primeira proposta do clube desde o primeiro plano apresentado.

O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento deve começar dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte, que estão na Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, que deve ser quitado até 12 meses após homologação do acordo.

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