Minas Gerais passou a contar, desde o último mês, com uma nova lei que altera as regras de expedição de alvará sanitário. A Lei 22.247 traz mudanças no tempo de validade e na renovação do alvará sanitário, que agora serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida.
O objetivo é otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, seja ele no âmbito estadual ou municipal, que determinará as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará.
Para a Superintendência Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do prazo do alvará sanitário trará benefícios ao prestador de serviço, ao fornecedor de produtos, aos agentes de vigilância sanitária e à população em geral, uma vez que haverá ganho de tempo e menos burocracia para os serviços e produtos que já se encontram no mercado.
Serão priorizados, para programação de inspeção anual, aqueles serviços que oferecem maior risco à população. Em casos de qualquer denúncia ou constatação de irregularidades sanitárias, os estabelecimentos de baixo risco serão inspecionados quantas vezes forem necessárias.
Fonte: Secretaria de Estado de Saúde