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Liminar obriga suspensão de atividades em três usinas hidrelétricas de Itaúna




Uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obriga duas empresas responsáveis por três barragens de geração de energia em Itaúna, a suspenderam as atividades hidrelétricas e de captação de água até que, em 40 dias, haja regularização dos relatórios de estabilidade e do Plano de Ação Emergencial. Ambos documentos já foram apresentados ao MP, no entanto, foram avaliados pelo órgão como genéricos e omissos.

Segundo o MP, as três hidrelétricas, com seus respectivos reservatórios, estão instalados no Rio São João, um subafluente do Rio São Francisco e, de acordo com o que foi divulgado pela Justiça Federal, a liminar obriga a Companhia Itaunense Energia e Participações e a Companhia Tecidos Santanense a suspenderem imediatamente as atividades de geração de energia elétrica e captação de recursos hídricos nas usinas Coronel João Cerqueira de Lima (Barragem do Caixão), Doutor Augusto Gonçalves de Souza (Barragem Angu Seco ou Velha) e Coronel Jove Soares Nogueira (Barragem do Benfica, do Nogueira ou Nova), até regularização e posterior deliberação judicial. O MP também esclarece que a Companhia Tecidos Santanense é co-proprietária de duas das barragens citadas.

Fonte – G1/Centro-Oeste


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