Lojistas de Divinópolis devem ficar atentos. Na próxima terça-feira (2) feriado nacional de Finados, somente as empresas do comércio que anteciparam o feriado de 2 de novembro de 2021, durante a vigência da Medida Provisória adotada entre 29 de março e 1º de abril, poderão solicitar o trabalho dos funcionários.
De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), não haverá convenção coletiva permitindo o trabalho no dia 2, exceto para o setor de alimentos e para o Shopping Pátio Divinópolis, que já têm convenção permitindo o funcionamento.
As empresas devem verificar junto aos seus respectivos sindicados, a situação da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.
No período de vigência da medida provisória, que foi aprovada à época, pela Câmara Municipal, foram antecipados os feriados de aniversário da cidade em 1º de junho, Corpus Christ, 3 de junho e o dia de Imaculada Conceição, 8 de dezembro, de 2021 e de 2022.