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Médico do IFMG que não cumpria carga horária está com bens bloqueados em Bambuí




O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no final do ano passado, decisão judicial decretando a indisponibilidade de bens de um médico do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), em Bambuí. A decisão também bloqueou os bens do diretor do IFMG, e do coordenador de Assistência Estudantil. O valor total da indisponibilidade é de R$716.472.

Isso porque desde quando o médico assumiu o cargo no IFMG, em 1997, com carga horária de 20 horas semanais, ele vem descumprindo sistematicamente o horário a que está obrigado, trabalhando apenas metade do expediente (somente duas horas por dia).

A justificativa dada pelo médico, e confirmada pelos demais acusados, é a de que suposto acordo celebrado com o IFMG lhe permitiria cumprir as dez horas restantes no Hospital Nossa Senhora do Brasil, onde ele possui consultório particular. Segundo o MPF, tal justificativa não passou de um pretexto para mascarar a ilicitude do que faziam, como se o tempo trabalhado em regime privado no hospital pudesse ser confundido com o exercício do cargo público no IFMG.

Os demais acusados – o diretor e o coordenador de Assistência Estudantil – foram omissos e coniventes com a ilegalidade, porque sempre tiveram conhecimento dos fatos, recebendo inúmeras reclamações ao longo dos anos, e jamais tomaram qualquer providência, aceitando que ela ocorresse sem nada fazer para revertê-la.

Se condenados ao final da ação, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais


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