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Motorista que agrediu colega de trabalho com golpes de facão em Itaúna, perde ação na justiça que pedia reversão da justa causa




A Justiça do Trabalho de Minas confirmou a dispensa por justa causa de um motorista que agrediu um colega de trabalho com golpes de facão. A decisão é do juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna. 

Durante o processo, o motorista negou ter praticado qualquer falta grave e pediu a reversão da justa causa, para que tivesse direito a parcelas rescisórias mais vantajosas, cabíveis na dispensa sem justa causa. A empregadora, um grupo do ramo de mineração, contudo, defendeu que o autor atentou contra a vida e integridade física de outro empregado, desferindo contra ele golpes de facão. A vítima, inclusive, sofreu lesões físicas.

Ao analisar as provas, o magistrado deu razão à mineradora e manteve a justa causa. O juiz observou que o próprio autor se referiu à ocorrência de um atrito no alojamento. O empregado admitiu que se utilizou de objeto cortante, que acabou atingindo a mão do colega, mas disse que isso ocorreu em legítima defesa.

Para o juiz, entretanto, o motorista não conseguiu provar sua versão. Para o magistrado, o ato tornou insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Dessa forma, os pedidos formulados pelo motorista foram julgados improcedentes.

Como consequência, o profissional ficou sem receber aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. Ele também não pôde sacar o FGTS e nem receber o seguro-desemprego.

Em decisão unânime, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a sentença. Atualmente, o processo está no Tribunal Superior do Trabalho para exame do recurso de revista.

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