O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alerta aos motoristas sobre o prazo para que façam o exame toxicológico periódico.
O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O Contran estabeleceu duas datas:
Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.
O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.
A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
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