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MP contesta duas leis sobre acessibilidade em estabelecimentos de saúde de Divinópolis




O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça, contra duas leis de Divinópolis, que, ao abordarem questões de acessibilidade, teriam contrariado a Constituição Federal e a Constituição Mineira.

As leis nº 8.221/16 e nº 8.295/17 alteraram o Código de Posturas do município em relação ao acesso em estabelecimentos de saúde que já estivessem funcionando quando foi editada a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que as leis municipais contrariam o EPD, pois abriram espaço, em caso de imóveis antigos, para o descumprimento de medidas que garantem acessibilidade em edificações públicas.

Segundo Tonet, mesmo sendo de 2015, a lei federal não deixou margem para que os municípios legislassem sobre imóveis em funcionamento antes da sua publicação. “Pelo contrário, o estatuto prevê acesso em todas as dependências públicas ou privadas de uso coletivo”, afirma.

Ao criar diferenciação entre os imóveis, segundo o MPMG, o município de Divinópolis ultrapassou sua competência concorrente de legislar sobre pessoa com deficiência, pois criou alternativa ao dever de adequação dos estabelecimentos de saúde às medidas de acessibilidade.

“A lei federal não deixa qualquer margem para descumprimento das normas que asseguram o amplo acesso das pessoas com necessidades especiais às edificações públicas ou privadas de uso coletivo”, diz Tonet. Além disso, ele lembra que o direito à acessibilidade já é considerado no Brasil como norma constitucional.

De acordo com a ADI, as leis nº 8.221/2016 e nº 8.295/2017 de Divinópolis afrontam a garantia constitucional da acessibilidade. Diante disso, foi pedido que a Justiça declare como sendo inconstitucionais as partes das duas leis municipais que abordam o tema.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais


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