O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Associação dois Advogados do Centro-Oeste de Minas, Eduardo Augusto Teixeira, enviou ao Ministério Público de Divinópolis um requerimento para que o Promotor de Justiça tome providências sobre a cobrança abusiva praticada pela Prefeitura no que se refere aos carnês de IPTU.
Segundo o advogado, a “taxa de expediente” é ilegal e imoral de acordo com três artigos do Código de Defesa do Consumidor. E ainda assim, em 2016 o divinopolitano pagou R$6,50 pela impressão do carnê bancário e, este ano, pagou R$6,97. Assim, levando em conta as 90 mil unidades pagadoras, a Prefeitura arrecadou pelo menos R$585 mil irregulares apenas este ano.
Agora, o Ministério Público de Divinópolis deve oferecer um parecer técnico, e, se constatada a ilegalidade e abusividade por parte do Município de Divinópolis, a instauração de um procedimento legal deve retirar dos carnês de IPTU de 2018 a cobrança de “taxa de expediente”.
Em complemento, o Presidente da Comissão de Direito do Consumidor requereu que a Prefeitura restitui os valores cobrados aos consumidores nos últimos 5 anos.