A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) estabeleceu um cronograma para que os contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e ao Cupom Fiscal. O novo documento já começou a ser adotado e, até fevereiro do ano que vem, todos do setor estarão emitindo a nova modalidade. Para estabelecer os prazos para adequação, foram observados critérios como tipo de atividade econômica e/ou receita bruta dos contribuintes.
Com o novo sistema, o consumidor passa a ter maior segurança quanto à validade da transação comercial. Uma checagem pode ser feita imediatamente após a emissão da nota, uma vez que a transmissão de dados passa a ser em tempo real.
A obrigatoriedade não se aplica ao segmento de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet e ao microempreendedor individual (MEI). Para a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o contribuinte deverá se credenciar junto à SEF, pelo site fazenda.mg.gov.br.