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Novas regras para transporte de resíduos perigosos entram em vigor em Minas




As novas regras do Governo de Minas para contenção dos impactos dos acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado passam a valer neste sábado, 28 de setembro. Com isso, as empresas que realizam o transporte dessas cargas, bem como os embarcadores e contratantes do transporte devem ficar atentos às obrigações previstas na nova Lei Estadual.

A principal medida é a exigência de resposta mais rápida após a ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Para isso, os transportadores de produtos perigosos devem manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até 2 horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades.

As empresas transportadoras deverão ainda disponibilizar, no local dos episódios, os recursos para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.

Os transportadores também são obrigados a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE) que lista os procedimentos técnicos que serão adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.


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