O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta segunda-feira (23), a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão poderá ser feita até nove de julho.
Os débitos apurados no Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas. O valor da parcela mínima será de R$50 para o microempreendedor individual (MEI) e de R$300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic.
Fonte: Agência Brasil