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PF: cidadão está autorizado a comprar quatro armas de fogo




A Polícia Federal publicou uma instrução normativa que trata de informações sobre o Sistema Nacional de Armas. O documento especifica os procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. A publicação está no Diário Oficial da União.

A partir de agora, o cidadão está autorizado a comprar, no máximo, quatro armas de fogo, seja diretamente na indústria ou produtos importados. Esse limite pode ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade da arma por herança, legado ou interdição do proprietário anterior. Toda compra precisa ser autorizada pela Polícia Federal.

Quem quiser adquirir uma arma de fogo precisa preencher o requerimento de aquisição, disponibilizado no site da PF e, ainda, atender a uma série de requisitos, dentre eles: ter, no mínimo, 25 anos; não responder a inquérito policial ou a processo criminal; possuir lugar seguro para armazenamento das armas,  apresentar laudo de aptidão psicológica e comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. É preciso, ainda, pagar uma taxa. Para pessoa física, a expedição de porte de arma de fogo custa R$ 100. As renovações do certificado de registro e do porte de arma de fogo, bem como as segundas vias de certificado de registro e de porte são de graça.


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