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Pimentel é algo de mais uma operação da PF




O ex-governador Fernando Pimentel (PT) é alvo de nova operação da Polícia Federal, na manhã desta segunda-feira (12), em uma investigação que busca combater os crimes de falsidade eleitoral e lavagem de dinheiro. Os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte, em um prédio na Região da Serra, onde ficam a casa e o escritório do ex-governador.

A operação batizada de Monograma ocorre duas semanas depois de Pimentel e o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, prestarem depoimento em audiência do processo que apura a prática de caixa dois na campanha do petista ao governo de Minas, em 2014.

De acordo com a Policia Federal, as buscas desta manhã foram autorizadas diante de fatos apurados nas fases 2 e 9 da Operação Acrônimo, deflagrada em 2015. Segundo a investigação, empresas de consultoria teriam sido usadas para o recebimento de mais de R$3 milhões em vantagens ilícitas, por meio da simulação de prestação de serviços.

A partir das 8h de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado a partir de hoje no site receita.economia.gov.br

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

O documento deve ser preenchido no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. 

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original


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