O Ministério da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A confirmação do valor consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 5.839,45 para R$ 6.101 06. A portaria da Economia define ainda os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros.
O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Com relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.