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Prazo para contestar ou pedir revisão de área construída de imóvel no IPTU é prorrogado




As Secretarias Municipais de Fazenda (Semfaz) e de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), esclareceram que, mesmo após o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e estabelecidos os calendários e prazos, os contribuintes que eventualmente queiram, ainda podem contestar ou realizar um pedido de revisão da sua área construída ou informar que a mesma tenha passado por alguma alteração.

Caso as informações lançadas no IPTU estejam erradas, o contribuinte deve realizar um pedido de revisão do valor venal, mediante protocolo formal na Prefeitura, até o dia 20 de março. Para fazer a solicitação da revisão será necessário: Requerimento informando o motivo da discordância, cópia do documento do solicitante e qualquer documento que identifique o endereço do imóvel em questão.

Este pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas, nº 121. A partir deste pedido, os fiscais de obras do município realizarão fiscalização in loco no imóvel para, eventualmente, atualizar o cadastro do imóvel daquele contribuinte. O imóvel tendo sua informação cadastral atualizada, uma nova guia poderá ser emitida no ano de 2023, a depender da atualização feita, tanto para maior quanto para menor.

Qual a base de cálculo do IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, obtido através de suas características, como por exemplo: no caso de lote, o seu formato, condições do solo, condições topográficas, etc. Em situação de construção, além das características do terreno, influenciam a estrutura, forro, conservação, idade da edificação, dentre outros.

Como é calculado o IPTU?

No caso de construção, 1% do valor venal do terreno + valor venal da construção. Nos casos de lote vago, variam de 3% a 4% do valor venal do terreno.

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