NO AR:

23h às 0h


Ouça agora!
Baixe nosso Aplicativo


Prefeitura de Luz assina acordos com MP para nomear aprovados em concurso




O município de Luz, no Centro-Oeste, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se comprometendo a nomear os servidores públicos aprovados no concurso de 2015 e a lançar edital para a realização de outro em 2019.

De acordo com um dos TACs, o município deverá nomear este ano um auxiliar de serviços urbanos, um técnico de programa social, um instrutor cultural, um psicólogo, um advogado, um assistente social, um terapeuta ocupacional, um fonoaudiólogo e três médicos do Programa de Saúde da Família (PSF).

Já para o concurso de 2019, o edital deverá incluir os cargos de técnico em saúde, ajudante de caminhão, operador de trator, motorista, gari e auxiliar de coleta de lixo. Os aprovados substituirão funcionários contratados, pois no concurso em vigência não há mais pessoas classificadas para ocuparem esses cargos.

No outro TAC, o município assumiu o compromisso de substituir, em até 12 meses, os prestadores de serviços médicos contratados por meio de pregão eletrônico por médicos aprovados no concurso público de 2015. Ao todo, cinco pessoas jurídicas serão substituídas por cinco servidores públicos concursados.

Caso não haja número suficiente de aprovados para os cargos de médico, o município se obriga a incluir no edital de 2019 vagas para essa profissão. Até o preenchimento desses cargos, o município poderá contratar temporariamente pessoal de forma a não prejudicar o atendimento.

“É imprescindível, dada a importância do serviço médico do PSF, que a substituição dos médicos contratados pelos aprovados ocorra sem prejuízo à população de Luz”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo Antônio Storino, que propôs os TACs ao município.

Pelos acordos, ainda foi facultado ao município a possibilidade de incluir no próximo concurso vaga para médico com especialidade em ortopedia. Caso descumpra os acordos, o município poderá ser multado em R$ 1 mil diários por infração – parcial ou total – das cláusulas.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais


Mais Notícias


Nossos Programas



Super 8
Breaking News
Tarde Legal

Av. 21 de Abril, n° 360, Salas 101 e 102
Centro - Divinópolis/MG
Tel: 37 3229-9393