A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Divinópolis divulgou nesta segunda-feira (20), o resultado do cadastro da Educação Infantil da rede Municipal. O resultado está disponível no site da Prefeitura, e pode ser consultado por meio do CPF da criança ou pelo número do protocolo, emitido no ato do cadastro.
Para realizarem a consulta, os pais ou responsáveis deveerão acessar a página prefeituradivinopolis.com.br/cadescolar, ou pelo no site da Prefeitura, na aba “Cidadão”, depois em “Cadastramento Escolar” e, por fim, “Consultar encaminhamento”.
A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar na Rede Municipal de Ensino, deverá ser realizada até o dia 30 de novembro. A matrícula é isenta de pagamento e só poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato.
A criança que não for matriculada no prazo previsto, poderá perder a oportunidade de garantir uma vaga na unidade escolar mais próxima de sua residência, o que acarretará no reencaminhamento da criança para outra unidade, onde houver vaga remanescente.
O encaminhamento para matrícula será por zoneamento, preferencialmente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança. Devem ser matriculadas as crianças de 2 a 5 anos de idade e as matrículas devem ser efetivadas nas unidades escolares.
As crianças de 2 e 3 anos poderão ter vaga garantida na Rede Municipal de Ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.
Para a realização da matrícula, o pai, mãe ou responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar (original e cópia) dos seguintes documentos da criança:
I – Certidão de Nascimento da criança;
II – Carteira de Identidade;
III – Cadastro da Pessoa Física-CPF;
IV – Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia);
VI – Número de Identificação Social – NIS, nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VII – Foto 3×4;
VIII – Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;
IX – Identidade e CPF dos pais.
São considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal. Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
Outras informações podem ser verificadas através dos telefones do setor de planejamento da SEMED: (35) 3229-9726 ou 3229-9725.
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