O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União de hoje (11). O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
De acordo com o texto, terão liberdade infratores com paraplegia, tetraplegia, cegueira adquirida posteriormente a prática do delito, ou com doença grave, permanente e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Aqueles que estiverem em estágio terminal de câncer ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), também podem se beneficiar com o indulto.
Porém, serão vedados aqueles que tenham sido condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.