De acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os produtores rurais que têm direito à tarifa rural ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig encaminhou uma carta para cada cliente que precisa ter a inscrição atualizada.
A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e varia entre os próximos dias 16 e 21. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.
O recadastramento deverá ser feito pela internet no site www.cemig.com.br, na opção “reavaliar” – classificação/atividade”; ou nas agências da Cemig ou ainda nos postos de atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos: conta de energia, CPF ou CNPJ com data de emissão recente, no caso de pessoa jurídica, relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potências, assinada pelo titular da conta, número da inscrição estadual, ITR ou documento municipal que comprove a localização rural, cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica), cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica) e registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além desses documentos, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos.