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Proprietário de bar é preso após vender pinga para criança de 11 anos, e ela entrar em coma alcoólico




Um homem de 61 anos, proprietário de um bar, foi preso depois de vender bebida alcoólica para duas crianças, e uma delas entrar em coma alcoólica, na cidade de Brasilândia, no Noroeste de MG. A venda foi realizada na última sexta-feira (12).

O idoso foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil no município.

De acordo com a Polícia Militar após acionamento até a Unidade de Pronto Atendimento da cidade, relatando o ocorrido, os militare foram até o local, onde foram informados pela médica que a criança chegou ao hospital desacordada e que não havia reagido à aplicação de alguns medicamentos.

A mãe da menina, que estava na sala de emergência, declarou à PM que a filha estava em sua residência, situada no Bairro Porto, e pediu para ir à casa de uma amiga, o que foi negado. No entanto, enquanto ela estava nos fundos do imóvel, a filha aproveitou para sair.

A mulher disse ainda aos militares, que ao perceber que a filha não estava em casa, saiu à procura dela, momento em que recebeu uma ligação de sua sobrinha informando que encontrou a menina caída na rua e desacordada. A criança foi socorrida pela prima e levada ao hospital com a ajuda de um morador do bairro.

Ainda segundo a PM uma amiga da criança contou a guarnição que elas foram a um bar para comprar a bebida alcoólica.
Os militares então se deslocaram, e compareceram ao estabelecimento comercial , onde questionaram o proprietário. Segundo ele, as crianças afirmaram que não iriam consumir a bebida, mas apenas a levaria para casa. O homem admitiu ter vendido duas garrafas de pinga.

Ainda de acordo com a ocorrência, a mãe não foi encaminhada à delegacia porque ela é a única responsável legal pela criança, que, até o fechamento da ocorrência, não tinha previsão de alta.

De acordo com o ECA, o artigo 243 estabelece a pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

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