Foi publicada no Diário Oficial da União, a lei que aumenta a pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
A nova legislação também fixa que, se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A nova regra entra em vigor em 120 dias.