Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a lei que determina a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas de Divinópolis, aprovada no primeiro semestre do ano passado. A nova norma diz que será multado todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim, nas vias públicas, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.
Quem for flagrado desobedecendo a lei pagará multa equivalente ao valor de uma Unidade de Padrão Fiscal de Divinópolis (R$ 74,51), sendo o valor dobrado, no caso de reincidência e no caso de estabelecimentos comerciais, poderá haver interdição, cassação de alvará de localização e funcionamento, conforme o caso.