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Sancionada a lei que prevê multa para quem jogar lixo em vias públicas




multa em Divinópolis para quem jogar lixo na rua

Valor da multa é de R$74,51

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a lei que determina a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas de Divinópolis, aprovada no primeiro semestre do ano passado. A nova norma diz que será multado todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim, nas vias públicas, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.

Quem for flagrado desobedecendo a lei pagará multa equivalente ao valor de uma Unidade de Padrão Fiscal de Divinópolis (R$ 74,51), sendo o valor dobrado, no caso de reincidência e no caso de estabelecimentos comerciais, poderá haver interdição, cassação de alvará de localização e funcionamento, conforme o caso.


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