Foi sancionada nesta segunda-feira (23) lei que aumenta a pena para modalidades de roubo e furtos com o uso de explosivos. A lei também prevê que os bancos devem instalar dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas eletrônicos em caso de explosão.
O projeto eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. A prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a 10 anos de prisão. O furto e o roubo dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.
O texto aprovado obriga os bancos a instalar nos caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque com alternativas como a dispensa de tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo com a incineração das notas.
Fonte: Agência Brasil