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Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha




Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei que aumenta a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.

Hoje , a pena para esse tipo de crime é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já a nova Lei determina que se a violência ocorrer durante um processo sobre crime contra a dignidade sexual, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A proposta prevê que nas audiências e no julgamento contra a dignidade sexual, promotores, advogados e juízes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pelo ato.

Nessas audiências e no julgamento, está proibida a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.


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