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Segurados que não fizeram a prova de vida podem ter benefício bloqueado a partir deste mês




O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês o benefício de quem estiver com o prazo para fazer a prova de vida vencido. O novo calendário prevê bloqueio em fevereiro para aqueles que não fizeram o procedimento com vencimento até dezembro de 2020. Para quem deixar de realizar a prova de vida vencida de janeiro a dezembro de 2021, os valores poderão ser retidos de março a junho deste ano.

Para os demais aposentados e pensionistas, começou a valer em 2022 a prova de vida no mês do aniversário. O bloqueio para esse grupo, caso deixe de fazer o procedimento, começará a partir de julho.

A medida deve ser realizada na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco.

Segundo o instituto, a prova de vida prevista em lei é realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário.

Em caso de benefício bloqueado, para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir à agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.

Para fazer a prova de vida, basta comparecer ao banco onde a pessoa recebe o pagamento. Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente por causa de uma viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o banco. Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um procurador, mas para isso precisa solicitar o serviço pelo site ou aplicativo Meu-INSS.

O serviço de prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.

Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou email. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.


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