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Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%




O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o Ministério da Economia, a parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

Lembrando que o beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O seguro-desemprego deve ser solicitado na internet, no portal Emprega Brasil.


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