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STF concede prisão domiciliar para pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. 

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), autores da solicitação a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, será concedida quando o detento for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos  ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos. 

Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.


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