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STJD denuncia Arana por “agressão física”; veja quando o jogador será julgado




Foto: Pedro Souza / Atlético

O lateral-esquerdo do Atlético, Guilherme Arana, será julgado na próxima semana, no dia 29 de agosto, no STJD, pela expulsão contra o Goiás, no dia 17 de julho. O camisa 13 foi o capitão do Galo naquele jogo e levou o cartão vermelho direto, após acertar o cotovelo no rosto de um adversário, com a bola parada. 

O lateral foi denunciado pela Procuradoria do STJD, no artigo 254-A, que fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição de quatro a 12 partidas para quem é condenado no artigo.

Arana pode ser absolvido, advertido, ou até mesmo punido com pena mais branda, caso haja desqualificação do artigo que cita “agressão física”. O jogador pode, por exemplo, ser julgado por praticar jogada violenta, cuja a pena é de uma a seis partidas.

O lateral já cumpriu a punição automática e não atuou contra o Grêmio na rodada seguinte, quando foi substituído por Rubens. Caso leve mais de um jogo de pena, ficará fora do jogo contra o Athletico-PR, na 22ª rodada. Como o julgamento é daqui uma semana, Arana poderá atuar normalmente no jogo contra o Santos, que pode marcar a inauguração da Arena MRV.

Importante destacar que qualquer punição dada pelo STJD em primeira instância pode ser alvo de recurso, através de um pedido de efeito suspensivo ao Pleno do órgão. Essa foi a estratégia do Galo em duas oportunidades, com o técnico Luiz Felipe Scolari. Na última, o STJD só aceitou parcialmente o efeito suspensivo, e Felipão precisou cumpriu suspensão contra o Vasco, o que revoltou dirigentes do clube.

Vale lembrar que o STJD puniu recentemente o diretor de futebol Rodrigo Caetano, o gerente de futebol Victor Bagy e o diretor de comunicações André Lamounier. No caso do executivo do futebol, Caetano estará livre de sua pena, até julgamento no Pleno, a partir do dia 25 de agosto.

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