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TCE-MG multa prefeito e procurador municipal de Carmo do Cajuru




O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) decidiu na última terça-feira (19), por uma representação contra a Prefeitura de Carmo do Cajuru, devido a irregularidades apresentadas em uma concorrência pública. O prefeito, Edson Vilela e o procurador municipal Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt, em R$ 2 mil. 

A concorrência pública se deu por meio de uma parceria público-privada (PPP), que previa a implementação, a operação e a manutenção de usina solar fotovoltaica para o aprimoramento na eficiência da iluminação pública do município. Ainda, a implantação de infraestrutura de rede de dados na municipalidade.

No entanto, a contratação não constava no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021 do município; tampouco o TCEMG foi comunicado sobre a contratação da PPP. Isso implica afronta à lei, pois essa orienta: a contratação que ultrapasse mais de um exercício financeiro – no caso específico era de 2018 a 2021-, deverá constar no planejamento orçamentário antes mesmo da realização da licitação. A lei também orienta que os documentos relativos a cada uma das etapas da contratação da PPP devem ser mantidos acessíveis à fiscalização do TCE-MG.

Apoiado na análise do Órgão Técnico do TCEMG, o relator entendeu procedente a representação, feita pelos vereadores Adriano Nogueira da Fonseca, Rodrigo Eustáquio Sales, Ricardo da Fonseca Nogueira, Anderson Duarte de Oliveira e Marcelo Leonardo Caetano, aplicando multa de R$ 2 mil tanto ao prefeito Edson de Souza Vilela, quanto ao procurador-geral do município, Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt pelo descumprimento da lei.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Carmo do Cajuru e aguarda retorno sobre a solicitação de posicionamento. 

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