O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84 . O benefício máximo aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo, que era de R$ 1.813,03 e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados, nesse caso, corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.100.