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Cemig terá que indenizar moradora de Pitangui por corte de energia durante festa




Devido a um corte de energia durante uma festa de casamento, a Cemig terá que indenizar uma consumidora em R$21.028, por danos materiais e R$8 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve decisão da comarca de Pitangui.

A mulher afirmou que, em oito de setembro de 2012, data da cerimônia de casamento da filha, houve um corte de energia, impedindo a continuidade da festa. A juíza Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy condenou a Cemig e fixou o valor da indenização, o que provocou o recurso da concessionária de energia.

A Cemig alegou que a interrupção do evento ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição de energia na região. Constatando a sobrecarga na rede elétrica, o equipamento desligou e interrompeu o fornecimento. A empresa argumentou, ainda, que a interrupção constituía um caso fortuito ou de força maior, e que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas.

Segundo o desembargador Audebert Delage, em caso de fortuito interno previsível, a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria. Assim, caracterizava-se a má prestação dos serviços, o que obrigava a companhia a indenizar a cliente. Os desembargadores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca votaram de acordo com o relator.


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