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Empresas de ônibus não podem limitar Passe Livre nos trajetos interestaduais




As empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos aos usuários de “Passe Livre”. O comunicado foi feito pelo Ministério dos Transportes após a decisão de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Pelas informações, usuários do Passe Livre não podem ter apenas o limite de dois lugares, mas sim, o acesso ao transporte enquanto houver disponibilidade de vagas. Eventuais descumprimentos à mencionada decisão deverão ser notificados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é a autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros.

“Passe Livre” é um benefício concedido pelo Governo Federal às pessoas carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia. Ele garante a gratuidade no transporte coletivo interestadual e pode ser solicitado através de envio de formulários para o órgão competente ou pela Internet.


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