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Justiça Eleitoral esclarece boato sobre voto incompleto ou parcial




A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou votem branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe o “voto parcial” como alega uma notícia falsa que tem circulado em redes sociais e pelo Whatsapp.

Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.


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