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Liminar determina que o fornecimento de água seja restabelecido em Bom Despacho




A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça deferiu liminar determinando que a Copasa restabeleça, em 48 horas, o fornecimento de água no município de Bom Despacho. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública que cobra da empresa medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água aos moradores, inclusive por meio de caminhões-pipa e de poços artesianos.

A 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho determinou ainda que a concessionária elabore em 30 dias um diagnóstico do sistema hídrico do município, especificando, entre outras coisas, capacidade, deficiências e tempo estimado para restabelecer de forma contínua o fornecimento de água. Foi estabelecida multa diária de R$50 mil para o caso de descumprimento das determinações.

Segundo o promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, um Inquérito Civil concluiu que a Copasa contribuiu para a crise de abastecimento de água vivenciada atualmente em Bom Despacho, pois a empresa não teria adotado as medidas necessárias para impedir essa situação, fazendo com que, desde agosto deste ano, vários bairros do município passassem por racionamento de água.

Essa situação fez com que 63 moradores procurassem o MPMG alegando falta d’água em suas casas. Até escolas e hospitais estariam sofrendo com o desabastecimento.

Para a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, “se é de público e notório conhecimento que o serviço de abastecimento de água foi interrompido, há nos elementos obtidos no curso do Inquérito Civil elementos a evidenciar que a citada empresa concorreu para tal situação”.

O MPMG quer ainda que a Copasa seja condenada a pagar R$10 milhões em danos morais coletivos por descumprir o contrato de concessão e por ter contribuído para a crise de desabastecimento no município.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais


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