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Novo sistema possibilita comunicação de venda de veículo já no cartório




A partir desta terça-feira (18) a comunicação de venda de veículo poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda. A novidade é por causa de um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG).

O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei.

Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço. A comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.


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