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Presença de doula em maternidades é garantida por lei em Divinópolis




Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta segunda-feira (28) uma lei que que normatiza a presença de doulas durante o parto nas maternidades e estabelece medidas para combater a violência obstétrica.  

Pela publicação considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe de atendimento a gestante, profissionais do hospital ou das unidades de saúde, e ainda, por familiar ou acompanhante, a ofensa física ou verbal às mulheres gestantes, em trabalho de parto, durante o parto e puerpério, induzem o parto por cesariana ou submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes.

A partir desta segunda-feira (28), as maternidades de Divinópolis são obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o trabalho de parto, sempre que solicitada pela gestante. Lembrando que a profissional precisa qualificação para a função.


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