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Bancos terão que fornecer mais informações sobre cartão de crédito consignado a aposentados




A partir de 13 de março, os contratos para emissão de cartão de crédito consignado para aposentados e pensionistas terão que vir acompanhados de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE). A exigência do documento é parte de um acordo extrajudicial fechado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) para garantir mais informação para quem contratar o serviço.

O cartão de crédito consignado funciona de uma forma bem parecida com a do cartão de crédito convencional, entretanto, o valor mínimo da fatura é debitado diretamente da folha de pagamento de quem contrata. O defensor público da União Yuri Costa, que atuou na negociação do acordo, disse que a Defensoria Pública da União começou a receber muitos relatos de superendividamento de aposentados e pensionistas em razão do uso do cartão de crédito consignado.

Entre os alertas aos aposentados que o Termo de Consentimento Esclarecido deve fazer está o fato de o limite do cartão de crédito gerar encargos, caso o valor total da fatura não seja quitado. Outra situação que deverá ser ressaltada aos usuários desses cartões é fato de que o valor de eventuais saques irá constar na próxima fatura do cartão. O termo também deve informar a existência de outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, com juros menores.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal em dezembro do ano passado, mas ainda precisa ser regulamentado pelo INSS, o que deve ocorrer até 13 de março.


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