Empresas que utilizam o WhatsApp como ferramenta de venda vão ter que permitir o cancelamento dos serviços através do aplicativo a partir de outubro deste ano. A nova medida vale para serviços como contratações bancárias, planos de saúde e seguradoras e empresas de telefonia, além de distribuidoras de água e energia.
A nova medida faz parte do Decreto que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segundo a nova definição, o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”. Ou seja, se for vendido pelo WhatsApp, pode ser cancelado por lá, sem maiores burocracias. O decreto também destaca que o cancelamento deve ser imediato, exceto em casos de processamento técnico.
Ainda segundo o decreto, consumidores que procurarem o atendimento online devem receber, no menu principal, as opções de reclamação, cancelamento ou suspensão dos serviços.
Com a mudança, o atendimento por telefone não precisa estar disponível 24 horas por dia, mas por 8 horas diárias. Enquanto isso, o atendimento online deve estar disponível integralmente.
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