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Dadá Belmonte, Alef Manga e outros 5 jogadores se tornam réus em esquema de aposta




A Justiça tornou sete jogadores réus no esquema de apostas, que manipulou partidas do Campeonato Brasileiro e estaduais. Entre os jogadores está Dadá Belmonte, do América. A medida foi tomada após uma semana da denuncia realizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), na Operação Penalidade Máxima, que tornou os sete jogadores e outros sete acusados no esquema.

Além de Dadá Belmonte, se tornaram réus os jogadores Alef Manga, Igor Cariús, Jesus Trindade, Pedrinho, Sidcley e Thonny Anderson. Caríus teve uma reviravolta no caso. O jogador do Sport chegou a ser julgado e absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o juiz Pacheco entendeu que a nova denúncia apresentada pelo MP não é considerada um “mero desdobramento” da última fase da operação, e tornou o jogador réu.

Alef Manga, do Coritiba, é o principal nome na nova lista de réus. O atacante chegou a ter o nome citado em conversas anexadas ao inquérito na segunda fase da Operação Penalidade Máxima e foi afastado em maio pelo Coritiba. O jogador foi reintegrado no mês seguinte. O Coritiba disse que não vai se manifestar após as novas movimentações da Justiça.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Alef Manga teria feito um acordo com os apostadores para receber R$ 50 mil para levar um cartão amarelo na partida contra o América, na 25ª rodada do Brasileirão de 2022.

Além dos atletas, outros sete nomes de empresários, apostadores e aliciadores serão julgados nas próximas semanas. Na lista estão nomes como o de Bruno Lopez, o BL, apontado como chefe da organização criminosa. Outro nome citado pelo MP é o de Cleber Vinícius Rocha Antunes, o Clebinho Fer, além de Ícaro Fernando Calixto do Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, o LF, Romário Hugo dos Santos, Thiago Chambó Andrade e Victor Yamasaki.

O América ainda não se posicionou sobre o futuro de Dadá Belmonte.

Os réus poderão responder pelos seguintes crimes, que constam na nova Lei Geral do Esporte (lei 14 597/2023):

Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

A partir da decisão do juiz, as defesas terão dez dias para analisar os autos do processo, responderem à acusação e produzir as provas. Entre as testemunhas, estão cinco atletas, que admitiram culpa na máfia das apostas: Bryan Garcia, Diego Porfírio, Sávio, Nino Paraíba e Vitor Mendes.

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