Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de hoje (3), a lei que prevê a apreensão de animais de grande porte soltos nas via públicas, logradouros, espaços públicos ou terrenos baldios da zona urbana de Divinópolis.
Assim, será apreendido pela Prefeitura todo e qualquer animal como porcos, cavalos, jegues, mulas, bois, cabritos e carneiros, que ficarão sob a guarda e responsabilidade do órgão público por sete dias.
Assim, caso não sejam resgatados, ficarão sujeito a leilão, individual ou em lote, conforme dispuser edital específico. E em caso de liberação, será cobrada uma multa do proprietário ou responsável no valor de R$ 346,45 por animal, além dos gastos com alimentação e eventuais remédios.