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Empresa de Divinópolis terá que indenizar funcionário em R$4 mil por proibi-lo de ir ao velório do sogro




Uma empresa de Divinópolis foi condenada pagar um funcionário, R$ 4 mil, por proibi-lo de ir ao velório do sogro. A sentença é do juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho do município. O nome da empresa não foi revelado.

De acordo com a Justiça do Trabalho, o fato ocorreu em maio de 2018, ocasião em que o funcionário precisaria se ausentar da atividade que exercia na empresa para participar do velório que era realizado na cidade de Tapiraí, distante cerca de 170 km de Divinópolis. No entanto, ele teve o pedido negado pelos patrões.

O magistrado ressaltou que, sogro é considerado “ascendente por afinidade”, na linha reta de parentesco, atraindo o direito à interrupção do contrato de trabalho pelo prazo de dois dias, nos termos do artigo 473, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT.

Portanto, para o juiz ficou caracterizado o ato ilícito por parte da empregadora, que sonegou o direito legal de interrupção do contrato de trabalho, sem prejuízos.

Não houve recurso por parte da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo já foi iniciada a fase de execução.

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